1 – Para que a Locação de Imóvel seja realizada, o Candidato a Locação não pode ter RESTRIÇÃO CADASTRAL – NOME NEGATIVADO NO SPC/SERASA, ou em qualquer outra INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO;
2 – As cópias do documentos apresentados pelos clientes, deverão ser confrontadas com os respectivos DOCUMENTOS ORIGINAIS;
3 – Todos os envolvidos na assinatura do Contrato de Locação, LOCATÁRIOS e FIADORES deverão, obrigatoriamente, ASSINAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO NA SAMPA IMÓVEIS. A assinatura é presencial e após a devolução das vias devidamente assinadas, com as firmas reconhecidas em cartório, tanto dos Locatários e dos Fiadores, são disponibilizadas as chaves para a posse do imóvel locado;
4 – Para efeito de comprovação e composição de renda, permite-se na análise e aprovação dos candidatos, até três titulares para efetivar a locação, visto que a renda necessária e obrigatória é de 3 a 4 vezes sobre as custas locatícias, ou seja, somando-se os valores de Aluguel, Condomínio, Água, Luz e IPTU. Assim sendo, com mais de Um Titular, as cópias de documentos abaixo são obrigatórias para cada Titular;
5 – Conforme o Contrato de Locação, firmado entre as partes, os LOCATÁRIOS obrigam-se a assegurar o imóvel supra, contra incêndio durante a vigência do Contrato. Os LOCATÁRIOS tem o prazo de 30 ( Trinta ) dias para providenciar este seguro com algum Corretor de Seguros de seu relacionamento, ou solicitar que a SAMPA IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS providencie o mesmo;
6 – As Locações efetuadas com a opção de SEGURO FIANÇA – PORTO SEGURO, os valores correspondentes são parcelados em 12 ( Doze ) vezes, sendo a Primeira Parcela paga no ato da assinatura do Contrato Locatício e as demais parcelas inclusas no boleto de cobrança de aluguel;
7 – A vigência contratual para locações residenciais, tem a vigência Legal de 30 ( TRINTA ) MESES. Sendo a locação realizada com a opção de SEGURO FIANÇA – PORTO SEGURO, é obrigatório a sua renovação anual;
8 – Quando da entrega das chaves do imóvel aos LOCATÁRIOS, será disponibilizado, com o fluxo contratual, o LAUDO DE VISTORIA DE IMÓVEL RELATÓRIO E FOTOS, onde os LOCATÁRIOS terão o prazo de 10 ( Dez ) dias para contestação da Vistoria, apresentando ao Departamento Administrativo as contestações e divergências, se houverem;
9 – Após a conclusão do processo locatício e recebimento das chaves do imóvel locado, todo e qualquer assunto pertinente à locação, os LOCATÁRIOS deverão contatar o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO. O contato com o Consultor Imobiliário responsável pela transação comercial, encerra-se no ato da assinatura deste contrato.